Garantia

Garantia do cumprimento de obrigações contratuais, preservando o crédito da empresa.

Modalidade de seguro destinada a assegurar o cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelas empresas. Entre seus principais benefícios, destaca-se o fato de que sua contratação não impacta o limite de crédito do tomador no mercado financeiro, preservando suas linhas para outras finalidades.

O Seguro Garantia tem como finalidade garantir a execução de compromissos contratuais, sejam eles relacionados à construção, fabricação, fornecimento de bens ou prestação de serviços. No Brasil, foi instituído pelo Decreto-Lei nº 200/67, ganhando maior relevância com as Leis nº 8.666/93 e 8.883/94, que regulamentaram os processos de licitação e contratação de obras e serviços públicos.

Desde 2008, uma das modalidades que mais se destaca é o Seguro Garantia Judicial.

Perguntas frequentes

  1. É um seguro que assegura o cumprimento de obrigações contratuais assumidas por empresas, como construção, fornecimento de produtos ou prestação de serviços.

  2. Empresas de qualquer porte que precisam garantir obrigações em contratos comerciais, licitações públicas ou processos judiciais.

    • Garantia Contratual: assegura o cumprimento de contratos civis, comerciais ou administrativos.
    • Garantia Judicial: garante obrigações determinadas por decisões judiciais, como depósitos judiciais ou recursos.
    • Garantia de Licitação: exigida em processos de licitação pública para comprovar seriedade e capacidade de execução do contrato.
    • Não compromete linhas de crédito da empresa, preservando capital para outras necessidades.
    • Substitui cauções, fianças bancárias ou depósitos judiciais, oferecendo maior flexibilidade financeira.
    • Protege contra inadimplência em contratos, garantindo segurança para contratantes e tomadores.
    • A empresa (tomador) solicita a apólice junto à corretora.
    • A seguradora avalia o risco e define o valor da garantia e condições contratuais.
    • O seguro é emitido, assegurando o cumprimento da obrigação assumida.
    • Contratos de obras, fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
    • Participação em licitações públicas ou privadas.
    • Processos judiciais que exigem garantias financeiras.
    • Decreto-Lei nº 200/67 – primeira regulamentação do seguro no Brasil.
    • Leis nº 8.666/93 e 8.883/94 – regulamentam licitações e contratos com o setor público.
    • Protege a empresa financeiramente e juridicamente.
    • Facilita participação em licitações e contratos de grande porte.
    • Reduz a necessidade de recursos próprios para cauções ou fianças.
    • Fornece segurança para contratantes e parceiros comerciais.